Cabezón Administração Judicial

PLAYTECH ÁUDIO VÍDEO E INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA

PROCESSO: 1119876-35.2014.8.26.0100 - Acesse o processo

ADMINISTRADOR: Cabezón Adm. Judicial EIRELI (Ricardo M. Cabezón)

PEDIDO: 27/11/2014

FALÊNCIA: 18/03/2020

VARA: 2ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP

JUIZ(A) DE DIREITO: Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho

INFORMAÇÕES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL


Atenção: As observações a seguir descritas formam um resumo geral do procedimento realizado pelo Administrador Judicial com intuito colaborativo de informar os credores e/ou interessados sobre o que ocorre nos autos.

Tais explanações não eximem eventual interessado(a) de realizar consulta detalhada nos autos, ou mesmo de constituir um profissional da advocacia para se informar sobre todos o teor do processo e suas implicações.

 

E-mail para contato com o Administrador:

contato@ajcabezon.com.br


INFORMAÇÕES DO PROCESSO

Atenção: As observações a seguir descritas são um resumo geral do procedimento não eximindo eventual interessado(a) de realizar consulta detalhada nos autos para se informar sobre todos o teor do processo.

Histórico

Trata-se de pedido de recuperação judicial de PLAYTECH ÁUDIO VÍDEO E INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA apresentado em 27 de novembro de 2.014

O processamento foi deferido por decisão datada em 03 de dezembro de 2.014 conforme fls. 151-152 dos autos, pelo MM. Juiz da 2ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP. (Vide Arquivo nº.  01 - download ao final da página)

Nomeado o Administrador Judicial (AJ) Lauria Sociedade de Advogados na pessoa do Dr. Marco Antonio Parisi Lauria conforme termo de compromisso anexado, datado em 09/12/2014, acostado às fls. 173 dos autos.

Recuperanda junta aos autos, fls. 434-476 em 23/04/2015, seu Plano de Recuperação Judicial. (Vide Arquivo nº.  02 - download ao final da página)

AJ apresenta relação de credores, datado de 04/05/2015, conforme fls. 514-519 dos autos (Vide Arquivo nº.  03 - download ao final da página)

Nas fls. 1034 em 26/01/2016 a Recuperanda indica as datas de 02/06/2016 e 10/06/2016 para realização da Assembleia Geral de Credores (AGC), ambas às 10h00 no centro de convenções do Hotel Panamericano, situado na Rua Augusta, nº. 778, Consolação, São Paulo -SP.

Edital de convocação dos credores para a AGC em 16/05/2016 foi disponibilizado nas fls. 1039 dos autos. (Vide Arquivo nº.  04 - download ao final da página)

Admin. Jud. em 02/06/2016, nas fls. 1075-1091, apresenta ATA de AGC, informando que na 1ª. Convocação não houve quórum para a instalação. (Vide Arquivo nº.  05 - download ao final da página)

Nas fls. 1102-1111, por petição datada de 10/06/2016, AJ informa que em 2ª. Convocação da AGC, foi designada nova convocação em 10 de outubro de 2016. (Vide Arquivo nº.  06 - download ao final da página)

Administrador Judicial apresenta ATA de AGC em 2ª. Convocação, informando que foi aprovado o Plano de Recuperação Judicial por maioria dos credores presentes, conforme fls. 1170-1197 dos autos em 10/10/2016. (Vide Arquivo nº.  07 - download ao final da página)

Proferida em 30/11/2016 decisão concedendo a Recuperação Judicial de PLAYTECH ÁUDIO, VÍDEO E INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, homologando o Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores em AGC, que se acostou nas fls. 1212-1216(Vide Arquivo nº.  08 - download ao final da página)

Decisão substituindo o Administrador Judicial pelo Dr. Ricardo de Moraes Cabezón, datada em 04/06/2018, conforme fls. 1893 dos autos.  (Vide Arquivo nº.  09 - download ao final da página)

Administrador Judicial apresenta o Termo de Compromisso devidamente assinado, acostado nas fls. 2015 dos autos, datado de 08/06/2018. (Vide Arquivo nº.  10 - download ao final da página)

Em 19/06/2018, nas fls. 2018 dos autos, a Serventia disponibiliza o Edital de ciência aos credores acerca da nomeação do Administrador Judicial substituto Dr. Ricardo de Moraes Cabezón, sendo publicado em 25/06/2018, conforme fls. 2023(Vide Arquivo nº.  11 - download ao final da página)

O Grupo Recuperando em 26/06/2018, fls. 2024-2028, manifesta que em cumprimento à decisão de fls. 1212/1216, efetuou em 28 de maio de 2018 o pagamento da 13ª.  parcela do plano de recuperação judicial referente à tributos federais, requerendo por fim a juntada da 14ª. parcela recolhida.

Nas fls. 2029-2094, em 28/06/2018,  o Administrador Judicial em atenção a decisão de fls. 1893 informa que diligenciou junto à Recuperanda no intuito de obter acesso aos documentos de natureza contábil e outras informações pertinentes a contabilidade; que realizou reunião com o gestores e assessores, vistoria na sede, e apresenta o Relatório Mensal das Atividades (RMA) da Recuperanda do período consolidado de janeiro a dezembro de 2.017 e janeiro a março de 2.018, com exposição acerca do cumprimento do plano de recuperação.

Em 28/06/2018 o Juízo profere decisão, acostada nas fls. 2.095, determinando que o AJ comunique à Fazenda acerca dos depósitos realizados nos autos e dando ciência aos interessados do relatório apresentado pelo AJ.

Recuperanda, ainda em 28/06/2018, conforme fls. 2096-2100 dos autos, junta os balancetes referentes aos meses de abril e maio de 2018. (Vide Arquivo nº.  12 - download ao final da página)

A Recuperanda em 04/07/2018, nas fls. 2103-2107, manifesta que em cumprimento à decisão de fls. 1212/1216, que efetuou em 26 de junho de 2018 o pagamento da 15ª. parcela do plano de recuperação judicial referente à tributos federais.

Administrador Judicial nas fls. 2108-2111, em 10/07/2018, informa que enviou comunicação à Procuradoria Regional da Fazenda Nacional em São Paulo, indicando os valores depositados em Juízo disponíveis à Fazenda. (Vide Arquivo nº.  13 - download ao final da página)

Em 12/07/2018 nas fls. 2115-2117 dos autos a Recuperanda apresenta o fluxo de caixa do período de abril e maio de 2.018.

Em 02/08/2018, nas fls. 2118-2122 dos autos, a Recuperanda manifesta que em cumprimento à decisão de fls. 1212/1216, que efetuou o pagamento da 16ª. parcela do plano de recuperação judicial referente à tributos federais.

A Recuperanda em 04/09/2018, às fls. 2133-2103-2137 dos autos, manifesta que em cumprimento à decisão de fls. 1212/1216, que o pagamento da 17ª. parcela do plano de recuperação judicial referente à tributos federais.

Administrador Judicial em 06/09/2018, conforme fls. 2141-2205 dos autos apresenta os RMA’s (relatório das atividades mensais) referente ao período de abril e maio de 2.018 (Vide Arquivo nº.  14 - download ao final da página)

Em 17/09/2018, conforme fls. 3062-3078 dos autos, o Adm Jud. apresenta manifestação sobre os créditos apresentados (Vide Arquivo nº.  15 - download ao final da página)

Administrador Judicial em 08/10/2018, conforme fls. 3092-3121 dos autos apresenta os RMA’s (relatório das atividades mensais) referente ao período de junho e julho de 2.018 (Vide Arquivo nº.  16 - download ao final da página)

AJ em 22/10/2018, conforme fls. 3122 dos autos, em relação a reserva de valor solicitada em ação trabalhista a título de verbas de INSS, informa que valores devidos ao INSS não estão submetidos ao procedimento recuperacional.

Juízo em 26/11/2018, às fls. 3128-3129 dos autos, profere decisão para que o AJ oficie o Juízo da 7ª. Vara Federal do Trabalho de Campinas, acerca dos créditos devidos ao INSS em questão, informando que os mesmos não estão sujeitos à RJ, o que assim foi procedido pelo AJ.

Em 17/12/2018, às fls. 3143-3146 dos autos, a credora, QUANTA BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, requer esclarecimentos da Recuperanda em relação aos pagamentos realizados para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial.

Juízo em 20/01/2019, às fls. 3.147 dos autos, profere decisão para que a Recuperanda se manifeste no prazo de até 05 dias úteis.

AJ em 06/02/2019 informa nas fls. 3.148/3.150 dos autos que recebeu o AR do ofício enviado a Juízo Trabalhista.

Em 22/02/2019, às fls. 3.154/3.732 dos autos, a Recuperanda apresenta manifestação e documentos em atenção a decisão de fls. 3.147, para atendimento ao requerido pelo AJ em manifestações pretéritas.

AJ em 12/04/2019 informa nas fls. 3.737/3.744 dos autos, que a Recuperanda não apresentou os documentos necessários para confecção de RMA, requerendo assim intimação em caráter de urgência para apresentação da documentação.

Decretada a quebra em 18/03/2020, fls. 15.161/15.170 dos autos. 

Avisos

Nenhum aviso publicado no momento sobre o processo.

Para mais informações

SOBRE O PROCESSO, PREENCHA O FORMULÁRIO ABAIXO: