Cabezón Administração Judicial

INDÚSTRIA E COMÉRCIO MASSABOR LTDA

PROCESSO: 1001901-22.2022.8.26.0161 - Acesse o processo

ADMINISTRADOR: CABEZÓN ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL EIRELI

PEDIDO: 02/03/2022

FALÊNCIA: 16/05/2022

VARA: 2ª. Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª. RAJ

JUIZ(A) DE DIREITO: Andréa Galhardo Palma

INFORMAÇÕES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL


Atenção: As informações descritas se referem as principais movimentações praticadas no processo, destacando aquelas que entendemos serem relevantes pela Falida, Administração Judicial e sobretudo pelo Juízo.

 

E-mail para contato: contato@ajcabezon.com.br


INFORMAÇÕES DO PROCESSO

ATUALIZADO EM OUTUBRO/2022

 

Trata-se de pedido de autofalência proposto pela empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO MASSABOR LTDA apresentado em 02 de março de 2022. (Vide documento nº 01 - download ao final da página)

Juízo em 23/05/2022, às fls. 261/266, profere a r. sentença de quebra, nomeia como Administrador Judicial a CABEZÓN ADMINISTRAÇÃOJUDICIAL EIRELI, representada por Ricardo de Moraes Cabezón. (Vide documento nº 02 - download ao final da página)

Em 13/07/2022, às fls. 828, o AJ apresenta o TERMO DE COMPROMISSO (Vide documento nº 03 - download ao final da página)

AJ em 14/07/2022, às fls. 829/832, manifesta ciência das pesquisas de bens e da inclusão da falida no CNIB; requer pesquisa ARISP; requer seja expedido ofício ao Banco Bradesco para que apresente extratos bancários dos últimos 05 anos; que os sócios apresentem as declarações do artigo 104 da Lei nº. 11.101/2005; e, que a Falida apresente a relação de credores de fls. 258/260 com os endereços atualizados dos mesmos, inclusive para os fins do item 5, ‘a' da r. sentença de fls.261/266.  (Vide documento nº 04 - download ao final da página)

Em 18/07/2022, às fls. 833, o r. Juízo profere decisão: Vistos. Fls.829/832: 1. Providencie a z. Serventia o necessário para realização de pesquisas em nome da Falida no Sistema ARISP. 2. Defiro a expedição de ofício ao BANCO BRADESCO S.A para que apresente os extratos das contas da falida INDÚSTRIA E COMÉRCIO MASSABOR LTDA, dos últimos cinco anos. Servirá a presente decisão, assinada eletronicamente, como OFÍCIO, que deverá ser protocolado pelo administrador judicial, comprovando-se a providência nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Apresentem os sócios da falida, no prazo de 05 (cinco) dias, as declarações listadas no art. 104 da Lei 11.101/2005. 4. Apresente ainda a falida, no mesmo prazo (05 dias) a relação de credores de fls. 258/260, com os endereços atualizados dos mesmos, nos termos do "item 7" de fls.830. Intime-se.

AJ em 22/07/2022, às fls. 840/845, informa que no dia agendado para recebimento das chaves e promoção de arrecadação de bens no local, foi surpreendida pela informação que o representante da empresa não estaria presente, devido a suspeita de Covid; manifesta que adentrou ao imóvel sem a presença de representantes da Falida e constatou-se um real cenário de abandono e precariedade. (Vide documento nº 05 - download ao final da página)

Em 25/07/2022, às fls. 846/847, o AJ comprova o envio do ofício ao Banco Bradesco S/A.

AJ em 27/07/2022, às fls. 849/859, apresenta as Certidões de Protestos encaminhadas pelo Serviço Central de Protesto de Títulos. (Vide documento nº 06 - download ao final da página)

Em 28/07/2022, às fls. 860, o r. Juízo profere decisão: Vistos. Fls. 345: Ciência ao Administrador Judicial sobre o depósito da parcela 2/10. Fls. 848: Defiro o prazo de 10 dias requeridos pela falida para cumprimento da decisão de fls. 833. Int. e Dil.

Falida em 08/08/2022, às fls. 1244/1247, apresenta lista de credores atualizada. (Vide documento nº 07 - download ao final da página)

Em 10/08/2022, às fls. 1253, o r. Juízo profere decisão: Vistos. Fls.1251: Defiro o levantamento de 60% dos depósitos feitos a título de caução em favor do administrador judicial. Concedo o prazo de 48 horas para que o administrador judicial junte o formulário MLE devidamente preenchido. Com a providência, expeça a z. Serventia o necessário para liberação dos valores. Ciente dos fatos narrados pelo administrador judicial às fls. 840/845. Diante do cenário constatado, reconheço a prejudicialidade de arrecadação dos bens. Homologo a empresa indicada: MILAN LEILÕES, para a realização dos trabalhos de depósito, avaliação e posterior leilão de bens. Abra-se vista ao Ministério Público para ciência. Intime-se.

AJ em 11/08/2022, às fls. 1257/1260, manifesta que a lista de credores de fls. 1244/1247 não observou os artigos 99, III, 83 e 84 da Lei nº. 11.101/2005; e, requer que a Falida apresente em caráter de urgência sua relação de credores adequada aos termos legais para o devido prosseguimento da demanda. (Vide documento nº 08 - download ao final da página)

Em 11/0/2022, às fls. 1261/1262, o AJ manifesta ciência do ofício encaminhado pelo Banco Bradesco S/A.

Juízo em 16/08/2022, às fls. 1266, profere decisão: Vistos. Fls. 1257/1260: Providencie a falida a apresentação da relação de credores, devidamente adequada aos termos legais requeridos pelo Administrador Judicial, no prazo de 05 dias. Fls. 1261/1262: Sem prejuízo, intimem-se os sócios da falida, para cumprimento do art. 104 da Lei nº 11.101/2005, conforme já determinado na sentença de fls. 261/266; bem como para depositarem os livros obrigatórios e todos os documentos contábeis e financeiros da empresa para emissão do relatório das causas da quebra, no prazo de 05 dias, sob pena de incorrerem no crime de desobediência (art. 104, parágrafo único da LRF). Int. e Dil.

Em 25/08/2022, às fls. 1275/1286, a Falida apresenta relação de credores atualizada e devidamente adequada aos critérios legais. (Vide documento nº 09 - download ao final da página)

Juízo em 30/08/2022, às fls. 1287, profere decisão: Vistos. Fls.1269/1270: Cumpra-se a determinação de fls.1253. Expeça-se mandado de levantamento em favor do administrador judicial. Fls.1271/1273, fls.1275/1286: Ciência ao administrador judicial para providências. Intime-se.

Em 31/08/2022, às fls. 1289/1290, o AJ manifesta-se acerca da arrecadação no imóvel, sede da devedora, e,  requer autorização para se restituir o imóvel à locadora, diminuindo assim o débito locatício que ora se acumula. (Vide documento nº 10 - download ao final da página)

AJ em 31/08/2022, às fls. 1291/1373, informa o envio das comunicações aos credores nos termos do artigo 22, I, “a” da Lei nº. 11.101/05; apresenta o edital de convocação de credores, artigo 99, §1º, da Lei nº. 11.101/2005 com a relação de credores da devedora. (Vide documento nº 11 - download ao final da página)

Falida em 06/09/2022, às fls. 1381/1385, requer a juntada do termo de comparecimento dos sócios, bem como a apresentação de declarações conforme determinam as alíneas do artigo 104. (Vide documento nº 12 - download ao final da página)

Em 08/09/2022, às fls. 1386, o r. Juízo profere decisão: Vistos. Acolho o parecer do administrador judicial, apresentado às fls.1289/1290, e DEFIRO o pedido de restituição do imóvel à locadora. Fls.1291/1372: Ciente. Intime-se.

AJ em 09/09/2022, às fls. 1389/1393, requer seja o prazo de 40 (quarenta) dias para emissão do relatório das causas da quebra. (Vide documento nº 13 - download ao final da página)

Em 12/09/2022, às fls. 1394/1396, o AJ requer a publicação do edital do artigo 99, §1º, da Lei nº. 11.101/2005, de fls. 1372, já encaminhado à z. Serventia.

Serventia em 15/09/2022, às fls. 1401, disponibiliza EDITAL DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA E CONVOCAÇÃO DE CREDORES. (Vide documento nº 14 - download ao final da página), publicado no DJe em 19/09/2022, às fls. 1412. (Vide documento nº 15 - download ao final da página)

AJ em 16/09/2022, às fls. 1403/1410, informa que nos autos do Agravo de Instrumento nº.2118276-87.2022.8.26.0000, foi proferido julgamento em 02 de setembro de 2.022 não conhecendo do recurso interposto.

Em 10/10/2022, às fls. 1415/1421, a z. Serventia disponibiliza v. acórdão proferido nos autos do AI nº 2118276-87.2022.8.26.0000. (Vide documento nº 16 - download ao final da página)

AJ em 11/10/2022/ às fls. 1428/1429, informa que o imóvel foi restituído à locadora. 

Em 29/11/2022, às fls. 1537/1538, a z. Serventia informa a publicação do Edital de Relação de Credores no DJe. (Vide documento nº 17 - download ao final da página)

DOCUMENTOS:

Avisos

Nenhum aviso publicado no momento sobre o processo.

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